Neste artigo, vamos definir pontos importantes e tirar todas as dúvidas que você possa ter relacionadas às multas de trânsito. Conhecê-las é essencial para saber como fugir delas e o que pode acontecer se, por infortúnio, você for multado com alguma delas.
As multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito.
Notificação da Multa
A notificação deve ser entregue dentro de 30 dias, contando à partir da data em que foi cometida a infração.
Porém, o prazo é contado da data da postagem da multa ao órgão responsável pela entrega, e não do recebimento na residência do infrator. Nela consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor.
Quando o pagamento da multa é concretizado até a data de vencimento, há um desconto de 20%.
Pontuação e suspensão da CNH
Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses à partir da data da infração. A pontuação pode ser consultada nos sites do DETRAN de cada estado. Caso o condutor alcance 20 ou mais pontos dentro de 12 meses, ou cometa uma infração auto suspensiva, sua CNH é suspensa.
Entre as infrações auto suspensivas estão:
- Dirigir alcoolizado – artigo 165;
- Recusar-se à teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência – artigo 165-A;
- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via – artigo 253-A;
- Dirigir ameaçando pedestres/veículos – artigo 170;
- Disputar corrida – artigo 173;
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito – artigo 174;
- Efetuar manobra perigosa – artigo 175;
- Omitir-se de socorrer vítima – artigo 176;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos – artigo 191;
- Transpor bloqueio policial – artigo 210;
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido – artigo 218, III;
A suspensão varia de seis meses à um ano, de acordo com o tipo das infrações, gravidade e o histórico do condutor. No entanto, quem tem a carteira provisória não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima, nem cometer mais de uma infração média dentro de um ano. Caso aconteça, ele deverá reiniciar o processo para conseguir sua CNH definitiva.
Cassação da CNH
A CNH pode ser cassada quando o indivíduo for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa ou caso houver reincidência no período de 12 meses das infrações à seguir:
- Conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada;
- Dirigir sob efeito de bebida alcoólica;
- Disputar corrida;
- Realizar manobras perigosas;
- Entregar o veículo à uma pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias);
- Sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir;
- Estar condenado judicialmente por um delito de trânsito;
O período mínimo de cassação é de dois anos. Após o prazo definido, é possível requerer novamente a CNH.
Recebi uma multa, mas eu não era o condutor. E agora?
Se o proprietário não estava dirigindo o veículo durante a infração, há possibilidade de indicar outro condutor ao receber a notificação da mesma. O condutor indicado será quem receberá os pontos consequentes da infração.
O formulário para indicação se localiza no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. Deverá ter a assinatura do dono do veículo, a do infrator e anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração. No entanto, o prazo para indicação varia e está sempre especificado na própria notificação, com um mínimo de 15 dias.
O Detran/SP possibilita a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, assim como acompanhar o processo da análise e a causa da recusa, caso a mesma ocorra.
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